Sendo que dia 31 de Maio era a data inicialmente prevista, a declaração do Modelo 22, segundo o despacho n.º49/2022-XXIII de 24 de maio, viu a seu prazo de entrega ser prorrogado até 06 de junho, assim como as faturas que se encontram em formato PDF, deverão ser consideradas faturas eletrónicas até 31 de Dezembro de 2022.
Prorrogação do Prazo de Entrega do Modelo 22 e da Assinatura Digital Qualificada
Declaração do IRC de 2021 foi prolongada até 6 de junho e assinatura digital qualificada até 31 de Dezembro de 2022.
