O Regulamento Geral da Proteção de Dados
O Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) foi uma medida adotada pela CE em 27 de Abril de 2016 e entra em vigor em 25 de Maio de 2018, com o objetivo de uniformizar os dados pessoais de todos os cidadãos na Europa.
Esta medida veio substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais.
Empresas e entidades públicas devem começar a preparar internamente a aplicação do RGPD, sendo essencial conhecer as novas regras e obrigações, adaptando as medidas necessárias para conseguirem responder adequadamente ao pretendido por esta nova Legislação.
São 10 as áreas principais de atuação, as quais passamos a citar:
- Informação aos Titulares dos Dados
- Exercício dos Direitos dos Titulares dos Dados
- Consentimento dos Titulares dos Dados
- Dados Sensíveis
- Documentação e Registo de Atividades de Tratamento;
- Contratos de Subcontratação;
- Encarregado de Proteção de Dados;
- Medidas Técnicas e Organizativas e Segurança do Tratamento;
- Proteção de Dados desde a Conceção e Avaliação do Impacto;
- Notificação de Violações de Segurança
A Filosoft está a preparar as Aplicações para estas alterações, sendo este um processo simplificado com garantia de fiabilidade total.