LEGISLAÇÃO DA RAL ENTRA EM VIGOR ESTE MÊS
Lei n.º 144//2015 de 8 de Setembro - (RAL) Resolução alternativa de litígios de consumo - estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo. https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/70215248/details/maximized?p_auth=d7wl5lmP Entrada em vigor a 23 de Março de 2016, e por forma a cumprir e fazer cumprir a legislação, informamos que o campo RAL- Resolução alternativa de litígios de consumo, se encontra disponível a partir da Versão mais atualizada (V9) nos programas Gestor.32 – Comerc.32 – Fase.32. Após atualização: > editar a ficha da empresa > separador outros > campo RAL (a preencher de acordo com pretendido) > gravar Para inserção nos documentos a informação que consta no campo RAL: > tabelas > séries de documentos (de venda, exemplo FT-FR-FS...) > separador geral > opção - imp. RAL "adicionar ao texto da série" (desta forma a informação inserida na empresa será automaticamente adicionada ao campo texto série, impresso em rodapé) NOTA: A opção "já consta no modelo", só deverá ser escolhida, quando disponibilizarmos esse campo nos documentos da Filosoft, que será em breve.
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